quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Toiros de morte em Portugal - 1927 (III)
O exemplo do Campo Pequeno foi seguido em muitos pontos do país. Na temporada de 1927, realizam-se corridas de toiros de morte em numerosas praças, abrindo aos aficionados a perspectiva da instauração, a curto prazo, da corrida integral entre nós. Folheando a imprensa da época ficamos a saber que o espanhol Luís Fuentes Bejarano estoqueou reses em Almada e Santarém; Saleri II e Pablo Lalanda em Évora; Luís Freg, Fuentes Bejarano e Armillita na Moita; Rodalito e Joselito Martín em Espinho; Emílio Méndez em Coruche; o novilheiro Cantillana em Gouveia; Francisco Peralta Facultades na Figueira da Foz; Carnicerito de Málaga em Algés; José Paradas na Moita...
Porém, nem todos os festejos terão sido organizados da melhor maneira, o que motivou o receio de alguns aficionados mais prudentes. Por outro lado, a ganância de alguns empresários levava-os a contratar matadores de ínfima categoria, autênticos maletillas cujo mau desempenho era contraproducente para a causa da corrida integral. Pepe Luís, no jornal «Bandarilhas de Fogo», escreve: «Venham pois os toiros de morte, e o respectivo regulamento. Toiros de morte com artistas dignos. Não devem ser admitidos maletas a matar nas praças de Portugal. De contrário comprometer-se-ia o brilhantismo da festa.» Noutro artigo, intitulado «Não há direito», lê-se: «As corridas de toiros de morte são um facto; todavia, uma coisa se impõe às empresas ou comissões organizadoras. É o cartel.»
Como seria de esperar, esta onda desencadeou a ira dos anti-taurinos. Com base no alegado desrespeito da lei, a Sociedade Protectora dos Animais, a Liga da Moralidade Pública, o Conselho Nacional de Mulheres Portuguesas e a Sociedade Naturista lançam um manifesto contra os toiros de morte. A imprensa taurina responde com o sarcasmo: «Desprezemos a sinfonia lamurienta daqueles que temperam os bifes e o coelho à caçadora com uma caudalosa torrente de lágrimas... e volvamos os olhos para a festa cuja assistência é facultativa», exortava o «Bandarilhas de Fogo».
Apesar do claro apoio popular à corrida integral, o presidente do Conselho de Ministros da época, coronel Vicente de Freitas, toma o partido contrário. O Decreto 15.335, de 14 de Abril de 1928, vem probir expressamente as corridas com toiros de morte em território português. Os artistas que infringissem a lei seriam punidos com prisão, multados e impedidos de actuar, para sempre, em praças nacionais.
Mas o assunto não foi encerrado pelo primeiro-ministro da Ditadura militar. Como adiante veremos, a questão continuou a ser debatida e conheceu novos desenvolvimentos em 1933. (Em cima, toiros de morte em Setúbal; em baixo, em Vila Franca)
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